Esteja o funcionário inserido em uma rotina de trabalho empresarial ou em home office, usando dispositivos corporativos ou particulares, a responsabilidade pela segurança dos dados tratados continua sendo da empresa.
Independentemente das circunstâncias do serviço, a organização deverá arcar com a autoria de todo e qualquer resultado, seja ele positivo ou negativo.
Para o serviço acontecer sem acúmulo de dados indevidos, quais informações precisamos realmente coletar ou dispensar?
A curadoria de informações deve coletar apenas dados essenciais ao serviço solicitado. Quando só recebemos do cliente o indispensável, direcionamos a proteção para pontos cruciais e evitamos o acolhimento de documentos importantes, mas desnecessário para o trabalho prestado.
Para oficializar e gerenciar essa demanda processual, foi criada a Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD (Lei nº 13.709) sancionada em 14 de agosto de 2018, mas oficialmente válida a partir de agosto de 2020.
Garantir serviço seguro e transparente sempre será uma obrigação da empresa.
A LGPD tem como objetivo cuidar da transparência das transações de informações sigilosas e preservar sua integridade. Não se trata de opções, cada requisito de proteção contemplado pela lei deve ser seguido de forma integral e sem exceções.
É responsabilidade das empresas proteger inteiramente os dados confidenciais dos indivíduos jurídicos, de direito público ou privado. Toda informação coletada, controlada, acessada e utilizada para algum fim deve ser visível e conhecida por todas as partes envolvidas.
Caso ocorra alguma violação nesse processo, a empresa arcará com multas por negligência operacional, podendo o valor destas serem de 2% do faturamento anual da organização até R$ 50 milhões. Dentre outras penalidades, serão também aplicados limites ou bloqueios em novos contratos de parceiros.
A LGPD não é direcionada apenas para empresas de tecnologia. Independentemente do segmento ou tamanho da corporação, e seja ela do setor público ou privado, deverá garantir a segurança absoluta de todo processo de tratamento de dados.
Impedir qualquer vazamento de informação é obrigação da empresa
Para garantir a segurança do cliente e da própria empresa, a organização não pode ser afetada por ataques direcionados aos seus dados e nem ocasionar vulnerabilidades no tratamento dessas informações.
O vazamento de dados não pode ser encarado como normal ou comum.
A cibersegurança é conceito essencial, mas que precisa ser praticado agora e ser mantido livre de qualquer ineficiência. Hoje, conhecer, entender e executar os parâmetros de segurança da LGPD é preocupação trivial em instituições governamentais e empresariais.
Quando o assunto é proteger informações e combater o vazamento de dados, todo investimento em segurança cibernética é válido e urgente.
Quando arquivos são deixados em locais sem autenticação adequada, criminosos acabam encontrando facilidade para invadir, capturar ou vazar informações de todos os tipos e para qualquer finalidade.
Acesso desprovido de sistemas de verificação rígida permite que seja simples danificar a segurança e tornar público o que é de interesse privado.
Uma invasão ou quebra de sigilo corporativo pode impactar redes de comunicação, provocar danos ao patrimônio financeiro, divulgar dados secretos e repassar indevidamente informações ao concorrente.
Criptografar interações na rede como armazenamentos, compartilhamentos, acessos e conexões via dispositivos variados, possibilita privar e cifrar informações importantes ou suspeitas.
Se no ambiente corporativo a segurança é naturalmente priorizada, no contexto de home office ela deve ganhar ainda mais atenção e reforço.
Entendido isso, reforçar padrões de segurança com os recursos de DLP (sigla em inglês para Data Loss Prevention), por exemplo, é uma estratégia consciente e de caráter objetivo. Sua prioridade é evitar a perda de dados e estruturar condições para ser inviável a violação de documentos durante uma rotina de comunicação, e pode ser aplicado inclusive para pequenas empresas.
A configuração dessa tecnologia vem equipada de meios para controlar o fluxo de acessos, monitorar atividades de endpoints (conexões via computador, tablets, smartphones etc.), proteger o compartilhamento em nuvem e defender multiplataformas em tempo real.
O DLP é composto por um sistema de monitoramento minucioso e ordenado, focado em vistoriar as ocorrências diretas aos dados ou durante a comunicação remota. Sua finalidade é ampliar as soluções interativas, sem colocar em risco nenhum tipo de informação.
Protegendo dados com tecnologia inteligente
A IA, inteligência artificial, restabelece novos padrões de segurança, os quais fazem toda diferença quando o foco é aperfeiçoar esquemas de proteção de dados. Nesse panorama, o EDR é um método tecnológico abastecido dessas aptidões.
A detecção de falhas acompanhada de correções simultâneas são qualidades que o EDR (Endpoint Detection and Response) implementa no processo de gestão de dados. Supervisionar terminais de acessos e bloquear conexões suspeitas são as funções principais do EDR.
Diante das ameaças avançadas, que já cercam o cenário corporativo e agora visam o home office, é inviável adiar o uso indispensável da inteligência artificial. Com a alta frequência dos ataques cibernéticos, é impossível garantir segurança sem utilizar as novas tecnologias.
Proteger o gerenciamento de dados é prioridade que não pode ser negligenciada. A divulgação de informações privadas prejudica clientes e empresas. Na interação entre funcionários e sistemas, devemos cuidar da ética do processo e verificar de perto tudo que é feito na rede corporativa, não importando se estão fora ou dentro da empresa.
Sem segurança, nada evolui para melhor. Proteger informações é respeitar o comprometimento da empresa para com o seu cliente, e esse acordo nunca deve ser rompido.